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terça-feira, 30 de setembro de 2014

MDS prorroga os prazos para o preenchimento do Demonstrativo Sintético Financeiro 2013



SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA PORTARIA Nº 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

Prorroga os prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de  2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto na Portaria GM/MDS nº 103, de 30 de setembro de 2013. CONSIDERANDO os recorrentes problemas de acesso e instabilidade do aplicativo Demonstrativo 2013, do sistema de informação do MDS (SUASWEB) e que parte destes problemas estão em fase de correção, dependendo da execução de serviços prestados pelas empresas de TI contratadas pelo MDS, impõe-se a necessidade de prorrogação de prazos, resolve: 

Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, para que estados e municípios informem ao MDS a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada referentes ao exercício de 2013, para as seguintes datas:

a) 30 de novembro de 2014, para o lançamento das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD ao respectivo Conselho de Assistência Social; e

b) 31 de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos.

LUÍS HENRIQUE PAIVA

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