SECRETARIA
NACIONAL DE RENDA DE
CIDADANIA PORTARIA
Nº 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Prorroga
os prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010
e nº 256, de 19 de março de 2010
O
SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o Anexo I do
Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto na Portaria GM/MDS nº
103, de 30 de setembro de 2013. CONSIDERANDO os recorrentes problemas de acesso
e instabilidade do aplicativo Demonstrativo 2013, do sistema de informação do
MDS (SUASWEB) e que parte destes problemas estão em fase de correção,
dependendo da execução de serviços prestados pelas empresas de TI contratadas
pelo MDS, impõe-se a necessidade de prorrogação de prazos, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, para que estados e municípios informem ao MDS a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada referentes ao exercício de 2013, para as seguintes datas:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, para que estados e municípios informem ao MDS a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada referentes ao exercício de 2013, para as seguintes datas:
a) 30
de novembro de 2014, para o lançamento das informações sobre a apresentação da
comprovação de gastos dos recursos do IGD ao respectivo Conselho de Assistência
Social; e
b) 31
de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo
Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos.
LUÍS
HENRIQUE PAIVA